O Ministério do Trabalho e Previdência, em ações coordenadas com outros órgãos do Governo, resgatou apenas nos três primeiros meses de 2023 cerca de 890 trabalhadores vítimas de trabalho em condição análoga à de escravo, apenas em no estado de Goiás foram 365 trabalhadores.
Uma das medidas adotadas como instrumento da política pública de combate ao trabalho escravo foi a criação da Cadastro de empregadores apelidado de “Lista suja”, criada em 2016. A listagem já conta com 175 empregadores que sujeitaram trabalhadores a condições análogas à de escravo, dentre os quais, aproximadamente 35,5% são de empresas autuadas em Minas Gerais, índice alarmante.
Segundo a legislação, submeter trabalhadores, sejam estes, urbanos, domésticos ou rurais, à condições, em conjunto, ou isoladamente, de trabalhos forçados, de jornada exaustiva, de circunstancias degradantes a sua dignidade, de restrição da locomoção, de vigilância ostensiva no local de trabalho com o fim de retê-lo no local de trabalho e em posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador configuram elementos que ensejam a responsabilização criminal prevista no artigo 149 do Código Penal sob pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Posto isto, é de suma importância a denúncia, elemento indispensável que contribui para a fiscalização e resgaste desses trabalhadores.
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