Joaquim Passarinho (PL – PA), vice-presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), apresentou na quinta feira (15 de junho) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para anular os efeitos dos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cujo resultado voi desfavorável ao contribuínte durante a vigência da Medida Provisória (MP) 1.160/2023. O projeto propõe que os processos analisados durante o período da MP sejam reincluídos na pauta para novos julgamentos.
Fazendo uma breve retomada da discussão sobre a medida em discussão, a MP 1.160/2023 retomou o chamado “voto de qualidade”, extinto em 2020 pelo legislativo. Já o “voto de qualidade” é um dispositivo que permitia o desempate em favor da Receita Federal em julgamentos do CARF. O ministério da fazenda do presente governo retornou com o dispositivo em janeiro desse ano através de MP, que caducou sem ser votada pelo legislativo.
A equipe técnica da FPE calcula que, durante os 120 dias de vigência da MP, foram julgados cerca de 150 processos. O montante dos valores envolveria, segundo cálculos preliminares da FPE, cerca de R$ 20 bi a R$ 30 bi. O PDL apresentado por Passarinho pede anulação dos efeitos, inclusive, nos casos em que créditos tributários constituídos definitivamente durante a vigência da MP sejam objeto de discussão na esfera judicial, “sendo afastado o risco de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência e dos encargos legais”, diz.
O PDL também pede que o piso de julgamentos pelo CARF retornem à valores acima de 60 salários mínimos, uma vez que a MP 1.160/2023 havia aumentado esse piso para 1000 salários mínimos.
A justificativa apresentada no PDL é de que a MP e o projeto de lei que pretende o retorno geram insegurança jurídica, aumentam o contencioso tributário e diminuem os investimentos. No projeto, a entidade considera que a coexistência de tratamentos diversos a contribuintes em situações equiparáveis, imposta por “norma precária” e contrária ao posicionamento manifestado em 2020 pelo Congresso Nacional, representaria “grave violação” à isonomia e à segurança jurídica.
“A coexistência de tratamentos diversos a contribuintes em situações equiparáveis, imposta por norma precária e contrária ao posicionamento manifestado em 2020 pelo Congresso Nacional, representaria grave violação à isonomia e à segurança jurídica”, diz.
O documento também cita o artigo 62 da Constituição, que diz que, após a perda de eficácia das medidas provisórias, caberá ao Congresso Nacional “disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes”.