A cobrança do PIS e do CONFINS sobre receitas financeiras dos bancos anteriores à Lei 12.973/2014 foi validada pela maioria dos ministros do STF. Resultado que poupou os cofres da União de perdas estimadas em R$ 115,2 bilhões nos próximos 5 anos, conforme indicado pelo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
O caso concreto versou sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 609096 (Tema 372), e sobre a relatoria de Ricardo Lewandowski. teve início com um mandado de segurança preventivo impetrado pela instituição financeira na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O objetivo do mandado era buscar a exclusão de determinadas receitas do conceito de faturamento, a fim de evitar a incidência da Cofins e da contribuição para o PIS
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