A Lei Geral do Esporte (LGE), ou PL 1.825/2022, tem como principal objetivo ordenar a prática esportiva no país, instituindo o Sistema Nacional do Esporte e definindo a responsabilidade da União, Estados e Municípios. Também é destacado o papel do esporte como uma atividade de alto interesse social, cuja exploração e gestão devem ocorrer de forma transparente, com base em princípios de moralidade e responsabilidade social dos dirigentes.
Em maio de 2023, a LGE foi aprovada pelo Senado Federal, após passar por alterações na Câmara dos Deputados. Entre os temas vetados pelo presidente da República, destaca-se a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, prevista na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), tal cláusula consiste em um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa sem justa causa.
Esse valor devido pode ser livremente acordado, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que o atleta deveria receber até o fim do contrato. Na versão aprovada pelos parlamentares, a cláusula era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato. Também foi vetada a previsão de criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), devido à afronta à prerrogativa do Poder Executivo de decidir sobre sua organização e o risco de conflito de interesse.
Outro tema que recebeu veto foi o Fundo Nacional do Esporte (FNE), por não haver previsão de receitas para sua instituição. Por outro lado, o texto prevê a isonomia na premiação paga a atletas homens e mulheres, tanto no desporto regular quanto no paradesporto. A lei determina que apenas as organizações do Sinesp que possuem isonomia em valores pagos a atletas homens e mulheres e ao paradesporto receberão repasses federais, além de terem uma presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção.
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