No dia 30 de junho de 2023, a Receita Federal publicou no Diário da União a Solução de Consulta Cosit 131, a partir da qual ela aponta aos contribuintes que a isenção da Cofins, relativa às receitas provenientes do transporte internacional de cargas, não se estende ao frete interno.
Segundo a Receita, a isenção seria exclusiva para transportes de cargas que envolvessem o deslocamento entre dois países, como estabelecido contratualmente pelas partes do negócio. Dessa forma, mesmo nos casos em que o serviço de frete interno seja contratado por um Depósito Alfandegado Certificado, ele não se qualifica para a isenção da Cofins, uma vez que se trata do transporte do produto do local de produção para o início do transporte internacional.
Leia a Solução de Consulta 131/23 na integra, clicando aqui.