Sob o argumento de que as decisões da Justiça do Trabalho criaram requisitos sem amparo legal ou constitucional, a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, anulou decisões judiciais que condicionavam a dispensa de empregados de entidades da administração pública do Rio Grande do Sul à conclusão de negociação coletiva.

O ministro Gilmar Mendes, relator da demanda, inicialmente deferiu um pedido liminar para suspender as ações em curso e os efeitos de decisões judiciais da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que impunham uma condição para a dispensa dos empregados. Posteriormente, ao analisar o mérito da ação, o relator reiterou sua posição de que essa condição imposta pela Justiça do Trabalho não possui respaldo legal ou constitucional, e vai contra os princípios da separação dos poderes e da legalidade.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, ocorreu interferência indevida do Judiciário na administração do Plano de Modernização do estado, resultando na obstrução da implementação de decisões políticas deliberadas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

 

O ministro enfatizou que a extinção de entidades da administração indireta, proposta pelo governador, requer aprovação por meio de lei e não está sujeita a quaisquer outras restrições. Ademais, salientou que os direitos dos funcionários dessas entidades serão analisados pela Justiça competente, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. 

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