A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 4023 de 2023, afirmou que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança é considerada um serviço de vigilância. 

 

Empresas que prestam serviços privados de vigilância, portanto, são tributadas pelo regime cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme estabelecido na Lei nº 7.102, de 1983. 

 

A solução citada está vinculada à Solução de Consulta número 20 de 18 de março de 2021, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as empresas que prestam serviços particulares de vigilância, incluindo o monitoramento eletrônico, conforme definido na Lei nº 7.102, de 1983, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins. Isso se aplica mesmo quando essas empresas também exercem outras atividades.

 

Você pode ter acesso à Cosit nº 4023/2023, clicando aqui.

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