O modelo de sandália “aranha” havia sido registrado pela marca Melissa, entretanto, no dia 22 de agosto, a 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, a suspensão do registro da marca de sapatos. A suspensão do registro teve início quando, recentemente, uma fabricante de calçados foi proibida judicialmente de produzir sandálias no modelo “aranha”, registrado pela Melissa.
Devido a isso, a fabricante em questão entrou com um processo contra a Grendene, que é a proprietária da Melissa, e como litisconsorte do polo passivo, figurou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A argumentação da fabricante que teve sua produção de calçados no modelo “aranha” negada foi a de que o registro da Melissa seria irregular, vez que não seria um modelo original da marca. Como prova deste argumento, a fabricante em questão juntou aos autos comprovações de que o modelo de calçado já era produzido na década de 50 no Brasil por outras marcas.
Diante das provas trazidas aos autos pela fabricante de calçados em questão, o juiz Marllon Sousa, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, resolveu então suspender o registro da Melissa. Na decisão liminar, o juiz afirmou que, para o registro de desenho industrial, seria necessário que a Melissa tivesse inovado, criando um objeto distinguível, pois somente assim estaria configurado o requisito da originalidade, o que não ocorreu no caso em questão. Além disso, o juiz constatou que o modelo “aranha” é produzido pela Melissa desde 1979 e, sendo assim, levando em consideração o prazo decorrido, o desenho da sandália Melissa já caiu em domínio público, conforme previsão da Lei de Propriedade Industrial.
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