O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180 questionando leis do estado de Sergipe que permitem a transformação de cargos em comissão e funções de confiança sem necessidade de lei. Ao julgar o caso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas de Sergipe, com o voto vencedor do ministro Dias Toffoli, relator da ação.

 

Toffoli entendeu que o chefe do Poder Executivo pode extinguir cargos públicos vagos por meio de decreto, mas a lei questionada dá a ele o poder de transformar funções de confiança em cargos em comissão e vice-versa.

 

De acordo com o ministro, isso implica em extinguir cargos e funções e criar outros em seu lugar, com características diferentes. Ele considera que isso viola o princípio constitucional da reserva legal, que exige a criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos por meio de lei.

 

Também houve questionamento em relação a um dispositivo da Lei estadual 2.963/1991, que autoriza o Tribunal de Contas do Estado a transformar, modificar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesas. Sobre essa impugnação, o ministro entendeu que o dispositivo não especifica que a extinção se aplica apenas a cargos vagos. Por essa razão, sugeriu uma interpretação para que a regra se restrinja a essa situação.

 

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

 

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