Em recente decisão, a Corte da Segunda Turma reiterou a importância da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Sob a égide da Súmula 182, que estipula a inviabilidade do agravo que não ataca de maneira específica os fundamentos da decisão agravada, a Corte ratificou o princípio da dialeticidade.

 

A introdução da nova sistemática processual pelo CPC de 2015 reafirmou essa compreensão. O artigo 1.021 estabelece que, ao recorrer, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do que foi decidido. A não observância desse princípio resulta em manifesta inadmissibilidade do recurso.

 

Cumpre ressaltar que o descumprimento dessas normas processuais não apenas compromete a validade do recurso, mas também acarreta em sanções. De acordo com o artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, a parte recorrente está sujeita a uma multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

 

O entendimento da Segunda Turma do tribunal é o seguinte: o recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida é considerado manifestamente inadmissível, resultando na aplicação da multa prevista no CPC/2015. Esse posicionamento foi reafirmado em casos como o AgInt no AREsp n. 974.848/SP, em que a Segunda Turma penalizou a parte recorrente com a multa de 1%, conforme jurisprudência consolidada.

 

Portanto, advogados e partes envolvidas em processos judiciais devem estar atentos à necessidade de uma impugnação específica e fundamentada ao recorrer, evitando não apenas a inadmissibilidade do recurso, mas também a imposição da multa prevista em lei.

 

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