A 4ª Vara do Trabalho de Contagem/MG proferiu sentença condenatória contra dois ex-funcionários de uma empresa de terraplenagem e locação de máquinas, com sede em Contagem. A condenação estabeleceu o dever de indenizar a empresa em aproximadamente R$ 206 mil por danos patrimoniais.
A fundamentação da decisão se baseou em robustas evidências, incluindo conversas gravadas e extratos bancários, que comprovaram o conluio entre os réus para desviar e apropriar-se indevidamente de recursos financeiros da empresa.
Os ex-empregados desempenhavam funções ligadas a operações bancárias da empresa, sendo um office-boy e a outra assistente financeira. A assistente financeira, encarregada de selecionar boletos bancários para pagamento, solicitava a emissão de cheques assinados pelo representante legal da empresa.
Em conluio com o office-boy, ela alterava formas de pagamento, solicitando prorrogações ou transferências bancárias, e indicava boletos a não serem pagos, dividindo posteriormente o valor restante entre eles.
A fraude veio à tona quando a empresa detectou operações bancárias suspeitas realizadas pelo office-boy. Os cheques emitidos em nome do réu apresentavam valores superiores aos boletos, permitindo que ele retirasse o valor excedente em espécie ou transferisse para contas indicadas por ele. A investigação interna revelou que os desvios totalizaram R$ 206.651,73.
Em reunião gravada com o sócio-administrador da empresa, a assistente financeira confessou os desvios. Na gravação, a trabalhadora admitiu a apropriação dos valores e a divisão com o office-boy, seja em dinheiro ou por depósito bancário. A juíza considerou a gravação e a prova documental suficientes para confirmar a conduta irregular dos ex-empregados.
Extratos bancários evidenciaram movimentações incompatíveis com seus salários, incluindo depósitos significativos, e ambos adquiriram bens além de suas remunerações mensais. Apesar disso, alegaram receber apenas seus salários nas contas bancárias, o que comprovou as declarações de imposto de renda.
Diante das evidências, a sentença condenou os réus a indenizarem a empresa em R$ 206.651,17 por danos patrimoniais. No entanto, a falta de alguns registros nas contas bancárias impossibilitou a apuração completa dos prejuízos causados.
Em recurso, a Nona Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença, e o processo encontra-se na fase de execução.
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