No Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.167/2023, estabelecendo diretrizes para a regularização de débitos tributários discutidos em processo administrativo fiscal. Esses débitos resultam de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com base no voto de qualidade.
Conforme a nova norma, fica excluída a multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade, e a representação fiscal para fins penais é cancelada nessas situações.
Os valores decorrentes dessas decisões poderão ser pagos em até 12 parcelas, com uma redução de 100% dos juros de mora. Além disso, os contribuintes têm a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e precatórios.
As parcelas terão acréscimo de juros, calculados com base na taxa Selic acumulada e mais 1% ao mês, com vencimento no último dia útil de cada mês. Entretanto, é importante destacar que a inadimplência pode resultar na exclusão do contribuinte do parcelamento, e o não cumprimento das exigências previstas na norma pode levar à rescisão do parcelamento.
Dentro de um prazo de 90 dias, a contar da ciência do resultado do julgamento definitivo ou da publicação da Instrução Normativa, o contribuinte deve formalizar um requerimento, acompanhado do pagamento integral ou da primeira parcela da dívida, para garantir os benefícios previstos na norma.
Enquanto o requerimento estiver pendente, o contribuinte deverá calcular o valor da parcela e efetuar o pagamento usando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código de receita 6070. Após o deferimento, o pagamento deverá ser realizado por meio de DARF emitido no Portal e-CAC.
É importante ressaltar que o requerimento implica na confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida, assim como na aceitação expressa de recebimento de comunicações e notificações, enviadas por meio do e-CAC. Durante o prazo de 90 dias para formalizar o requerimento, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte: EcoNet Express.