A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta sexta-feira (29), na segunda edição do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.643/23, que reeditou o Programa Reativa BH, o qual vigorou em 2021 e, o decreto 18.593/23, que regulamenta o benefício.
O programa Reativa BH permite às empresas e aos cidadãos quitar as dívidas com o Município, de modo à vista ou parcelado, com o abatimento de 100% do valor de juros ou multa.
O programa engloba dívidas referentes à: tributos, tarifas, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento da obrigação tributária. A adesão ao programa poderá ser feita entre 29 de dezembro de 2023 a 27 de março de 2024. Para isso, é necessário que o vencimento da dívida tenha ocorrido até 31 de agosto de 2023.
Aos que estão com dívida em aberto, o programa possibilita a regularização fiscal e, consequentemente, o acesso às linhas de crédito disponíveis e participação em contratações públicas.
Por meio do programa, é possível obter simulação dos valores a pagar, consultar os débitos e parcelamento existentes e a emissão dos documentos de arrecadação necessário para efetivação da adesão.
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