A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados solicitem reembolso das despesas de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) diretamente das operadoras de planos de saúde privados dos pacientes segurados, quando o atendimento foi ordenado pela Justiça. Isso foi confirmado em um caso em que o Estado do Rio Grande do Sul buscou reembolso por uma cirurgia bariátrica realizada em uma paciente segurada, conforme determinação judicial.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido que apenas os serviços prestados voluntariamente ao SUS poderiam ser reembolsados, não os realizados por ordem judicial, e que apenas o Fundo Nacional de Saúde poderia ser considerado credor. No entanto, o STJ considerou que a lei permite o reembolso amplo dos serviços prestados no SUS, incluindo aqueles realizados por ordem judicial, e que o ente federado pode buscar diretamente o ressarcimento da operadora de saúde sem depender do processo administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS).

O relator do caso afirmou que o procedimento administrativo é uma via prioritária, mas não exclusiva, e que quando o procedimento é decorrente de ordem judicial, não faz sentido seguir o rito administrativo, pois a própria ordem judicial já prevê os elementos necessários para o ressarcimento ao ente público.

 

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