O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (ao Sistema S). A decisão é da 1ª Seção da Corte e, por 3 votos a 2, venceu a tese proposta pela ministra Regina Helena, relatora do recurso repetitivo, de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981.

 

A ministra Regina Helena Costa destacou que, além de julgamentos conjuntos da 1ª turma do STJ em 2008 e 2020, existem ao menos vinte decisões individuais que apoiavam a limitação da base de cálculo a 20 salários-mínimos, com uma predominância dessas decisões sendo proferidas por integrantes da 2ª turma.

 

Assim, propôs a modulação dos efeitos da decisão, propondo que os contribuintes que tivessem ingressado com ação judicial ou pedido administrativo antes do inicio do julgamento — e que tivessem obtido decisões favoráveis — poderiam limitar a contribuição até a data de publicação do acórdão do julgamento.

 

Os ministros Herman Benjamin e Sérgio Kukina formaram a maioria ao lado dela, apoiando a modulação dos efeitos da decisão. Contudo, os ministros Mauro Campbell e Paulo Sérgio Domingues apresentaram divergência.

 

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