A 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, submetida à jurisdição do Tribunal Regional da 2ª Região, manteve a aplicação de demissão por justa causa a um trabalhador descoberto conduzindo veículo da empresa após jornada de trabalho sob influência de álcool e com carteira de habilitação cassada. Nesse sentido, a empresa aplicou a medida também em virtude da fraude do trabalhador ao sistema de geolocalização do automóvel.

O trabalhador foi flagrado cometendo infrações de trânsito dirigindo o veículo da empresa, fato que foi comprovado pela apresentação das infrações no curso do processo. Na Reclamação Trabalhista, o ex-empregado argumentou que foi punido no momento em que a empresa teve conhecimento de sua conduta ao fazê-lo assinar o termo de responsabilidade e arcar com o pagamento das multas. Além disso, alegou que houve um perdão tácito em relação à condução do veículo sob efeito de álcool. No entanto, o magistrado, juiz Gustavo Campos Padovese, concluiu que:

“[…]assumir a responsabilidade pela multa perante o órgão de trânsito e o pagamento é dever do infrator e não punição da esfera trabalhista”

“É uma daquelas hipóteses em que apenas uma única conduta do trabalhador pode levar à quebra da confiança depositada pelo empregador, espinha dorsal do contrato de trabalho que sustenta os direitos e deveres das partes.”

Dessa forma, também destacou a inadequação do instituto do perdão tácito. Considerando a natureza dos eventos e da própria infração de trânsito, o magistrado entende que a empresa precisava de tempo para investigar os acontecimentos, incluindo a verificação de outras multas, portanto, a não aplicação imediata da justa causa não foi interpretada como perdão. A justa causa foi considerada válida devido à quebra de fidúcia, a confiança que deve existir na relação entre empregado e empregador, elemento crucial para a sustentação do vínculo empregatício.

A referida decisão apenas reforça um posicionamento já estabelecido na grande maioria dos tribunais e varas do trabalho. A correta aplicação da demissão por justa causa proporciona segurança ao empregador, assegurando que, mesmo contestada judicialmente, a penalidade imposta não seja revertida. Isso sedimenta a importância de que uma relação estreita entre o setor administrativo da empresa e o jurídico, garante uma abordagem eficaz e consistente em questões trabalhistas.

 

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