A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, no julgamento do PUIL 3608/MG, que as sociedades uniprofissionais de médicos têm natureza de sociedade simples, e não de sociedade empresarial, ainda que constituídas sob a forma de sociedade limitada. Assim, podem calcular o ISS multiplicando o valor devido por cada sócio pelo número de profissionais associados, conforme previsto no artigo 9°, parágrafo 3°, do Decreto-Lei 406/1968.

Para melhor compreensão da decisão, é necessário esclarecer que sociedades uniprofissionais são aquelas que reúnem um ou mais médicos exercendo a profissão de forma pessoal e direta. Essas sociedades recolhem um valor fixo de ISS, calculado por profissional registrado na sociedade e não sobre o faturamento, o que é economicamente mais vantajoso.

 

A decisão proferida se deu após o contribuinte apresentar um pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por discordar de decisão da 2ª Turma Recursal da Comarca de Varginha, Minas Gerais, que entendeu que a companhia era uma sociedade empresarial e deveria calcular o ISS aplicando a alíquota do tributo sobre o faturamento mensal.

 

A empresa argumentou que a posição divergia do entendimento de turmas recursais em diferentes estados, como a 5ª Turma do Colégio Recursal Central de Fazenda Pública de São Paulo e a 1ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Assim, solicitou que o STJ dissesse se o regime previsto no Decreto-Lei 406/1968 poderia ser aplicado à sua situação, oportunidade em que, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, entendeu que as sociedades uniprofissionais têm natureza simples, podendo calcular o Imposto sobre serviços (ISS) multiplicando o valor devido por cada sócio.

A  referida decisão tem repercussões significativas para o setor médico, pois influencia diretamente na forma como essas sociedades são tributadas e gerenciada, uma vez que, ao serem categorizadas como sociedades simples, as sociedades uniprofissionais de médicos podem ter benefícios fiscais e regulamentares específicos, além de terem uma estrutura de gestão diferenciada. Isso também pode impactar na maneira como os médicos escolhem estruturar suas práticas profissionais e organizar suas atividades empresariais.

 

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