O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu, nesta segunda-feira (06), medida liminar na ADI 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, para limitar os efeitos da negociação individual prevista pela MP 936/2020.

No entendimento do Ministro “a celebração de acordos individuais “ de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho (…) sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro” com os dispositivos da Constituição Federal que tratam da irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Entendeu, assim, pela legitimidade dos sindicatos na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria e da obrigatoriedade de participação deles nas negociações coletivas de trabalho, dentre outros.

Ainda segundo Lewandowski, é necessário dar interpretação à MPV 936/2020 conforme a Constituição. Determinou, portanto, que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho sejam comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Na prática, com a decisão liminar, os acordos individuais apenas surtirão efeitos jurídicos plenos após a manifestação dos sindicatos dos empregados. A decisão será submetida a referendo do Plenário, cuja sessão de julgamento virtual inicialmente está designada para 24 de abril de 2020.