A partir de segunda-feira, dia 25 maio, a Prefeitura de Belo Horizonte iniciará o procedimento de reabertura gradual das atividades não essenciais, que, conforme estabelece o Decreto n. 17.361/2020 ocorrerá em 4 fases.
A primeira fase será dividida em dois momentos, um com início no dia 25 de maio e outro em 01º de junho. Neste primeiro momento, serão autorizados a funcionar os salões de beleza, shopping populares, comércio varejista de móveis, artigos domésticos, cama, mesa e banho, tecidos e afins nos horários pré-estabelecidos, com indicado abaixo:
| Anexo II do Decreto Municipal nº 17.361/2020
Fase 1 – abertura a partir de 25 de maio de 2020 Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público
(informações sobre CNAES e protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
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| Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
| Comércio varejista de artigos de iluminação | 11h às 19h |
| Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | |
| Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |
| Tecidos e armarinho | |
| Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | |
| Limpeza e Conservação | 11h às 19h |
| Artigos de papelaria, livraria e fotográficos | 11h às 19h |
| Brinquedos e artigos recreativos | |
| Artigos e equipamentos esportivos | |
| Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 11h às 19h |
| Veículos automotores | 08h às 17h |
| Peças e acessórios para veículos automotores | |
| Pneumáticos e câmaras-de-ar | |
| Comércio atacadista dos artigos de comércio varejista permitidos na fase 1, a partir de 25 de maio. | 05h às 17h |
| Cabeleireiros, manicure e pedicure | 07h às 21h |
| Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova. | 11h às 19h |
O comércio varejista de bebidas, papelaria, livraria, brinquedos, equipamentos esportivos, floriculturas, de arte e decoração, de eletrônicos, de instrumento musicais e o setor atacadista das atividades autorizadas em toda a fase 1, só poderão reabrir no dia 01 de junho. Importante reiterar que, nessa primeira fase, o funcionamento das lojas de departamento ainda não estão autorizadas a funcionar.
Para os setores que desenvolvem atividades essenciais, houve flexibilização no horário de funcionamento, conforme pode ser conferido no Decreto.
Importante lembrar que o funcionamento do comércio está condicionado à observância das orientações sanitárias indicadas na PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0194/2020. O Protocolo discrimina orientações a serem seguidas por cada um dos setores (acesse as recomendações aqui).
A execução de cada fase dependerá da evolução constatada nos Boletins Epidemológicos, alertando a Prefeitura que a regressão poderá ocorrer a qualquer momento. A avaliação sobre a necessidade de permanência ou progressão de fase deverá ocorrer, no entanto, cada quinze dias.
Na persistência de dúvidas sobre a aplicabilidade do Decreto ao seu negócio, não deixe de nos contatar!