Foi publicada na sexta-feira (03) a medida provisória 944/2020 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresas e sociedades empresárias com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

Esse programa visa financiar o pagamento da folha de salários das empresas que tiveram, no exercício de 2019, receita bruta anual entre 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Essa linha de crédito possui as seguintes restrições: a) abrange a totalidade da folha de pagamento apenas por dois meses; b) limita-se ao pagamento de dois salários mínimos por empregado.

O processamento da folha será realizado pelas instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central.

Para que a linha de crédito seja concedida, a empresa deverá fornecer informações verídicas; utilizar os recursos apenas para pagamento dos empregados e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, tudo sob pena de vencimento antecipado da dívida.

Fornecida a linha de crédito, a empresa terá carência de seis meses para início do pagamento; prazo de trinta e seis meses para o pagamento e incidirá taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido

As empresas requerentes estão sujeitas à análise de cadastro em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

A MP 944 também pode ser visualizada por meio do link: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm>.