Foi publicado ontem (24) o Decreto 10.470/2020 que permite aos empregadores prorrogar os acordos celebrados para redução proporcional de jornada e de salário e para a suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 60 (sessenta) dias.
De acordo com o ato normativo, o prazo máximo para celebração destes acordos é de 180 (cento e oitenta) dias.
Assim como no decreto anterior, o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (complementação do governo aos empregados) está condicionado à disponibilidade orçamentária.
Confira o Decreto aqui.
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