Segundo a Câmara de Direito Público do STJ de São Paulo, a promoção de taxas que não atendam os requesitos da especificidade e divisibilidade viola o texto constitucional, justificando a permanência da condenação do município de Botucatu à restituição dos valores pagos indevidamente a título de taxas de viação e de bombeiros.
O município alegou a legalidade da taxa de viação, uma vez que se trata de cobrança relativa à prestação de serviços públicos de cunho específico e indivisível, os quais se destinam a toda a sociedade. Ademais, afirmou que a taxa de bombeiros, apesar de ter sido declarada inconstitucional pelo STF, através de modulação de efeitos teve seus efeitos suspensos até o dia primeiro de outubro de 2017. Nesse sentido, taxas geradas antes desta data seriam válidas para o município.
O relator do caso, o Desembargador Raul de Felice, argumentou que as atividades oriundas das taxas de conservação de vias e logradouros não são repassadas ao contribuinte, uma vez que não é possível estabelecer a devida participação destes.
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