O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu, na sessão do dia 11/02, que não é possível alterar regras antigas e consolidadas sobre propaganda eleitoral.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, considera que propaganda eleitoral deve ser regulada, de modo a assegurar a igualdade de condições entre os candidatos; contudo, a atual legislação contém uma distinção expressiva acerca do tratamento entre a propaganda eleitoral gratuita na internet e a propaganda eleitoral paga.

Por sua vez, o ministro André Mendonça, ao salientar que a lei confere um tratamento diferente aos veículos impressos e aos eletrônicos, votou pela declaração de inconstitucionalidade das expressões “escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso”, prevista no artigo n. 43 da Lei das Eleições.

 

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