A 3° Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Ficais (Carf) afirmou ser possível o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos. Dos votos proferidos, cinco foram favoráveis à dispensa da retificação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para o aproveitamento dos créditos adquiridos em períodos anteriores.

Em um primeiro momento a Fazenda Nacional interpôs um recurso frente ao parecer que possibilitou o aproveitamento dos créditos independentes de retificações, os quais não poderiam ser aproveitados em outro interregno e deveriam observar o limite temporal de cinco anos.

Destaca-se que a maioria dos pareceres foram condizentes com o exposto pela Conselheira Tatiana Midori Migiyama, a qual afirmou haver a possibilidade do aproveitamento do crédito sobre PIS/Cofins em meses futuros sem prévia retificação da Dacon.

 

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