O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) incluiu, como devedoras em um processo de recuperação judicial, seis pessoas físicas. A medida se justifica pelo fato de esses indivíduos se associaram a outras companhias, para causarem danos aos credores.
Considerada inédita na justiça brasileira, essa decisão tem gerado inúmeras discussões, uma vez que não há previsão legal para esse feito. Nesse sentido, a Lei n. 11.101, de 2005, estabelece que o processo de recuperação judicial se destina às empresas, excetuando os casos em que haja a figura do produtor rural.
Por fim, Adnan Abdel Kader Salem menciona que a decisão pode impactar a economia país, pois as pessoas físicas ficarão superexpostas ao respondem de maneira solidária às dívidas das empresas.
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