A Instrução Normativa n. 2.077, publicada no dia 05 de abril, do ano de 2022, prorrogou o prazo referente à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio.

Além disso, a data destinada ao vencimento do imposto a pagar apurado também foi alterada. Nesse sentido, a primeira cota passará a ser debitada automaticamente até o dia 10 de maio e as demais cotas até o dia 31 de maio. Destaca-se que o pagamento das declarações apresentadas após 10 deverá ser efetuado com o DARF.

Por fim, a Receita Federal mencionou que o objetivo desse adiamento é minorar alguns efeitos colaterais da pandemia da Covid-19, uma vez que o funcionamento das instituições ainda não foi completamente reestabelecido. Dessa forma, espera-se atingir 34,1 milhões de declarações com a medida, aproximadamente 28 milhões a mais do que o total obtido até o fim de março.

 

Para mais informações, acesse.

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