O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou as ações da Confederação Nacional da Indústria, as quais cotejaram a inconstitucionalidade de normas que taxam monitoramento e fiscalização de atividade mineradora em Minas Gerais, no Pará e no Amapá.
O relator de uma das ações, Ministro Edson Fachin, entendeu que os Estados são competentes para exercer atividade administrativa e fiscalizatória sobre recursos hídricos e minerais; contudo, isso deve ocorrer quando a União não o fizer. Ademais, ressaltou a importância da proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e os gastos da administração pública com a atividade fiscalizatória. O Ministro também frisou a natureza extrafiscal da taxa.
Por fim, o Ministro André Mendonça votou pela inconstitucionalidade das leis estaduais, entendendo tratar-se de bitributação.
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