A Lei n.14.405/2022, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2022 (Edição n.131, Seção 1, p. 1) alterou a redação do artigo 1.351 do Código Civil de 2002. De acordo com a nova lei, o artigo 1.351 ganhou a seguinte redação:

 

“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”

 

A mudança significa que o processo para a alteração da destinação dos imóveis dessa natureza passou a ser mais fácil, pois, de acordo com a redação anterior, para tal mudança ocorrer era necessária a unanimidade dos votos dos condôminos. Nesse sentido, a partir dessa modificação, tornou-se necessário que aproximadamente 67% dos condôminos aquiesçam para alterar a destinação do imóvel.

 

Para mais informações, acesse.

Leave a Reply