O Supremo Tribunal Federal optou por cancelar a “reafirmação de jurisprudência” ao julgar embargos de declaração no leading case ARE 1294969. Os Ministro reconheceram a existência de repercussão geral e de matéria constitucional, nos termos do voto do Min. Dias Tóffoli, que redigiu o acórdão.

 

Quando o tema for reanalisado, os efeitos da decisão vincularão todas as instâncias do Poder Judiciário. Atualmente, continuam válidas as leis municipais que determinam o recolhimento de ITBI em momento anterior ao do registro do imóvel.

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