Os prazos processuais e expedientes forenses sofrem, por força da
Lei, alterações relevantes no período compreendido entre o final do mês de dezembro e o início do mês de janeiro do ano seguinte.

Quanto a isso, cabe salientar, que o artigo 220 do Código de Processo Civil, dispõe, expressamente, que o curso do prazo processual será suspenso “nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”, sendo que seu parágrafo segundo acrescenta ainda que, nesse período, “não se realizarão audiências nem sessões de julgamento”.

A disposição legal em comento encontra consonância com o disposto no artigo 798-A do Código Processo Penal, no entanto, esse último excetua, da suspensão de prazos em referência, aqueles processos (i) que envolvam réus presos, “nos processos vinculados a essas prisões” (art. 798-A, I, CPP);  (ii) regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006); e, por fim, (iii) os processos que tratem de medidas consideradas urgentes,  “mediante despacho fundamentado do juízo competente” (art. 798-A, III, CPP).

Nesse contexto, os principais tribunais do país já publicaram, em seus portais, informativos e portarias próprias que tratam do seu funcionamento diferenciado no período de natal e réveillon, cabendo destaque aos que se seguem:

• Supremo Tribunal Federal: Portaria 316/2022;
• Superior Tribunal de Justiça: Portaria STJ/GP n. 584 de 07 de dezembro de 2022;
• Tribunal Regional Federal da 6ª Região: Portaria PRESI 82/2022;
• Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Portaria Conjunta n. 1420/PR/2022;
• Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais: Portaria PRE n. 361/2022.

 

Como se pode verificar, todos os tribunais em referência suprimiram o expediente forense no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, sendo que o TJMG, em especial, suspende o expediente desde o dia 19 de janeiro. Exceptua-se da regra em comento apenas o processamento e à apreciação de medidas e procedimentos judiciais urgentes, assim como demais serviços essenciais da área administrativa.

Para maiores informações sobre as regras de funcionamento dos Tribunais neste período, deve-se consultar os portais do Tribunal de seu interesse.

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