No dia 30 de dezembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n. 11.322/22, que reduz as alíquotas do PIS e e da COFINS sobre receitas financeiras de 0,65% para 0,33% e 4% para 2%, respectivamente. E o Decreto n. 11.321/22, referente ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que gera desconto de 50% em suas alíquotas.
No entanto, os Decretos 11.322 e 11.321 foram revogados pelo Decreto 11.374/23, no dia 01 de janeiro de 2023, mantendo as alíquotas para 0,65% e 4% e retirando o desconto de 50% para as alíquotas do AFRMM.
Pelo princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c” da CF/88), princípio consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o qual aduz que a majoração de alíquotas do PIS/COFINS pelo Poder Executivo só produz efeitos a partir de 90 dias de sua publicação, entende-se que os Decretos iniciais (de n. 11.322 e 11.321), continuam valendo nos primeiros 90 dias a partir da sua publicação. Dessa forma, o Decreto 11.374/23 só passa a produzir efeitos a partir de abril de 2023, sendo possível o questionamento judicial em caso de cobranças.