O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP, nos termos do artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Guarulhos por improbidade administrativa. Tal condenação decorre das reiteradas tentativas do presidente de aprovar uma lei que regulamentava sobre a contratação de servidores públicos sem que estes efetuassem concurso público. 

O Ministério Público de São Paulo alegou que o denunciado, na constância do comando da Câmara de Vereadores, propôs e aprovou, lei que recriava cargos públicos, ausente o requisito de realização de concursos públicos, os quais foram declarados inconstitucionais, duas vezes, anteriormente, pela Justiça paulista.

Tendo em conta as sucessivas tentativas, o MP arguiu que a atitude do réu tem como finalidade a manutenção irregular de servidores da Casa Legislativa em suas funções.

Nesse sentido, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão condenatória, promulgada previamente pelo juiz ora mencionado.

O desembargador Souza Nery, relator da decisão, entendeu que o ex-presidente agiu dolosamente, pois, ainda que as leis anteriores tenham sido consideradas inconstitucionais, o réu propôs e aprovou uma terceira legislação com as mesmas característica, consistente na criação de cargos sem a realização de concursos.

Desta maneira, o ex-presidente agiu dolosamente com o objetivo de gastar erário público de maneira ilegal e inconstitucional.

Por consequência, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa dez vezes o valor de remuneração à época do ocorrido bem como proibição de contratar com o Poder Público por durante três anos.

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