A Terceira Seção de Julgamento do CARF julgou sobre o lançamento de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos na inclusão parcial das bonificações na apuração dos tributos lançados.

Por 05 votos a 03, os Conselheiros entenderam que “as bonificações e descontos concedidos por fornecedores ao supermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda têm caráter contraprestacional, constituindo receita. Assim, foi mantida a cobrança de PIS/COFINS sobre os valores”.

A percepção de bonificações dava-se por meio do posicionamento de produtos “em locais privilegiados das  lojas ou das prateleiras, a reposição de produtos  deteriorados e  a divulgação  de mercadorias em encartes  promocionais e a publicidade”. Tais utilidades, afirmou-se, aproveitam também ao fornecedor que, por exemplo, “concedia um desconto para que seu produto ficasse em um ponto de maior visibilidade”.

A decisão do dia 15/03 trata de uma reversão de entendimento da Terceira Turma, de setembro de 2022, em que foi decidido pelo contribuinte.

Com informações de JOTA e CARF.

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