A Terceira Seção de Julgamento do CARF julgou sobre o lançamento de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos na inclusão parcial das bonificações na apuração dos tributos lançados.
Por 05 votos a 03, os Conselheiros entenderam que “as bonificações e descontos concedidos por fornecedores ao supermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda têm caráter contraprestacional, constituindo receita. Assim, foi mantida a cobrança de PIS/COFINS sobre os valores”.
A percepção de bonificações dava-se por meio do posicionamento de produtos “em locais privilegiados das lojas ou das prateleiras, a reposição de produtos deteriorados e a divulgação de mercadorias em encartes promocionais e a publicidade”. Tais utilidades, afirmou-se, aproveitam também ao fornecedor que, por exemplo, “concedia um desconto para que seu produto ficasse em um ponto de maior visibilidade”.
A decisão do dia 15/03 trata de uma reversão de entendimento da Terceira Turma, de setembro de 2022, em que foi decidido pelo contribuinte.