Foi assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, o Decreto 48.589/23, que foi publicado no Diário Oficial no dia 24/03. O Decreto traz o Código atualizado, tendo passado por um processo de revisão, modernização e simplificação.
Para mais, 30% do número de palavras foi reduzido, bem como o número de anexos, que caiu de 16 para 10. Houve também uma simplificação da norma e das obrigações acessórias, como: • eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO); • eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito; • eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária; • com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais. O Novo Regulamento do ICMS terá vigência a partir do dia 1º de julho de 2023.
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