O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar na última sexta-feira (24/03) ação que decidirá para quais municípios empresas de serviços devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). A discussão trata-se do fato de que se o ISS deve ser pago ao município prestador do serviço ou aos municípios onde os serviços são utilizados. Desde 2018, a cobrança é feita no município sede da companhia, atendendo aos anseios das empresas e suspendendo trechos da Lei Complementar 157/2016. Tal Lei estabelecia a cobrança no município onde o serviço era prestado.

A ação foi proposta por associações de empresas, alegando que a Lei Complementar 157/2016 causa insegurança jurídica e conflitos no federalismo brasileiro. Por sua vez, o interesse dos municípios é a retomada da Lei nos moldes anteriores a 2018, visto que causa concentração da cobrança, além de que poucos municípios têm competência para cobrar o tributo.

O julgamento, realizado em plenário virtual, vai até o dia 31/03/23.

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