A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 05/05/2023 a Solução de Consulta COSIT nº 85/2023 afirmando que “a pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade.”
Ademais, a Solução de Consulta afirma que o encerramento de uma das atividades secundárias da empresa com a manutenção das demais, não corresponde a uma mudança no ramo de atividade, para fins de compensação de prejuízo fiscal acumulado.
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