A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia proferiu uma decisão condenando a Prefeitura de Salvador o pagamento aos agentes comunitários do município o piso salarial da categoria, nos termos da Lei 11.350/2006. Tal decisão deu ensejo ao Recurso Extraordinário 1279765 julgado pelo STF.

Nesta oportunidade, o Plenário do Supremo, por unanimidade, decidiu que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O relator da demanda, ministro Alexandre de Moraes, compreendeu que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa na Constituição Federal, no artigo 198. Conforme sua análise, os vencimentos ficam sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência dos entes federativos.

Posteriormente, a Corte fixará a tese sobre o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral, tendo em vista que todos os ministros votaram pela constitucionalidade da fixação de uma remuneração mínima nacional para agentes de saúde, contudo, houve divergência acerca da compreensão sobre o que é piso nacional.

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