Em 28 de abril de 2023 o STF enfim publicou o acordão do julgamento do Tema 1.046 e da ADPF 381, ações julgadas em conjunto. A primeira versa acerca validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista, enquanto a outra versa sobre o descumprimento de preceito fundamental presente em convenções coletivas de motoristas externos do setor de transporte de cargas.
A ADPF(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi julgada improcedente, enquanto a tese jurídica concernente ao Tema 1.046 foi pela constitucionalidade dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, – independentemente da explicação especificada de vantagens compensatórias – desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Desde a publicação da Ata de julgamento, os processos antes paralisados – por dependerem da decisão-, já voltaram a tramitar de forma habitual.
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