A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mantendo a decisão do juizo da primeira instância, concedeu liminar para afastar de forma definitiva a cobrança do Imposto de Renda sobre as restituições dos valores pagos à 1,8 mil advogados filiados ao Ipespe, em razão do seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

O Ipesp foi criado em 2010, pela Lei nº 14.016 de 2010 administrava essas carteiras. Com a extinção do instituto em 2018, foi determinado o término das contribuições mensais e a restituição dos saldos das contas, com a possibilidade de transferência dos recursos para a previdência privada. Porém, como o resgate dos valores se tornou compulsório, os advogados, representados pela OAB-SP, entraram com mandado de segurança coletivo requerendo a não incidência de Imposto de Renda sobre as restituições, que, segundo a entidade, seriam de natureza indenizatória, ponto que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concordou.

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