Encerra-se dia 31 de julho o prazo para que os contribuíntes que tiverem pagado valores menores que os devidos em suas declarações, regularizem espontaneamente suas situações com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, evita-se o risco de um litígio futuro e a constituição de crédito tributário com multa de ofício de no mínimo 75%.

 

A Receita Federal enviou um alerta para os contribuintes com irregularidades no pagamento do IRPJ e no CSLL, informando os montantes totais excluídos a título de subvenções para investimentos e os valores relacionados a créditos presumidos de ICMS, quando auferidos, ficando a diferença pendente como indício para futuros esclarecimentos. As informações sobre as irregularidades podem ser conseguidas pela Escrituração Contábil Fiscal de cada (EFC) de cada contribuinte, mais especificamente nos ajustes de que trata o registro M300. Para estimar valores de crédito presumido de ICMS, podem ser analisados os registros E111, 1921 e C197 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI.

 

Além disso, os mesmos contribuintes foram informados dos valores de contribuições a fundos estaduais ou de estorno de créditos básicos de ICMS efetuados como condição para o aproveitamento de créditos presumidos de ICMS, quando se verificou tratar-se do caso, fazendo-se o alerta de que aqueles valores devem ser deduzidos dos benefícios brutos auferidos, para fins de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.  

 

Como alerta a quaisquer pessoas jurídicas que eventualmente tenham reduzido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apresenta-se o seguinte contexto, reproduzindo o entendimento da equipe técnica que atua nessa frente, com orientação para os ajustes espontâneos.

 

Clique aqui, para acessar a notícia original sobre o assunto publicada no site da Receita Federal.

 

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