A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a rejeição dos pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos por um motorista que sofreu um acidente de trabalho. Isso ocorreu devido à sua culpa exclusiva, uma vez que ele desrespeitou as normas de segurança da empresa, retirando os óculos de proteção, apesar de estar devidamente treinado e equipado com os dispositivos necessários. A decisão transitou em julgado no dia 18/09/2023.

 

No contexto da ação, o reclamante trabalhava como motorista de caminhão em estradas particulares, nas áreas rurais onde a empresa realizava extração de madeira. Durante um reparo na esteira de uma máquina florestal, um colega de trabalho utilizou uma marreta para golpear um pino, o que resultou no lançamento de uma esfera metálica em seu olho esquerdo, causando a perda de visão.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com base nas provas apresentadas, confirmou a decisão inicial de que o acidente foi causado exclusivamente pela conduta negligente do motorista. O próprio empregado, em seu depoimento, reconheceu que estava de posse dos equipamentos de segurança necessários no momento do acidente, incluindo os óculos de proteção, e que havia recebido o treinamento apropriado sobre a forma de usá-los.

 

Com base nessas constatações, o ministro Alexandre Ramos, responsável pelo julgamento do recurso do motorista no Tribunal Superior do Trabalho, concordou que a responsabilidade pelo acidente recaiu sobre a conduta do empregado e não havia evidência de ação ou omissão da empregadora que justificasse sua responsabilidade pelo dano causado. Portanto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho só poderia ser alterada por meio de uma revisão dos fatos e provas, o que não era possível em um recurso apresentado ao TST.

 

Esse caso reforça a importância do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e da promoção do treinamento adequado para seu uso. Isso beneficia tanto o trabalhador quanto o empregador de diversas maneiras. Garante a segurança e bem-estar do trabalhador, reduzindo o risco de acidentes e danos à saúde no ambiente de trabalho. Para os empregadores, investir em EPIs e treinamentos adequados reduz o risco de acidentes de trabalho, minimiza os custos associados a indenizações e licenças médicas, e mantem um ambiente de trabalho em conformidade com as regulamentações de segurança. Além disso, contribui para uma cultura de segurança, demonstrando o compromisso da empresa com a saúde e a segurança de seus funcionários.

 

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