No dia 06 de outubro de 2023, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da comarca de São Paulo proferiu sentença que decretou a falência da Livraria Saraiva. O pedido de autofalência veio da própria Livraria, que em 2018 havia entrado com o pedido de Recuperação Judicial, em razão de possuir dívidas no montante de aproximadamente R$674.000.000,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões de reais).
Para justificar o pedido de falência, a Livraria Saraiva argumentou que não estava conseguindo cumprir com o plano de recuperação judicial e, inclusive, teve de fechar sua última loja e demitir seus funcionários em setembro deste ano.
O pedido de autofalência veio de maneira inesperada, vez que a princípio esperava-se que a Livraria Saraiva conseguisse dar continuidade com seus serviços via e-commerce. Entretanto, após sentença declarando a falência, todas as atividades da Livraria Saraiva, inclusive aquelas de e-commerce foram encerradas.
Na decisão que deferiu a falência, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o descumprimento do plano de recuperação judicial. Diante disso, como consequência dessa sentença, os bens da Saraiva formarão a massa falida e serão alienados para pagamento dos credores, de acordo com a ordem de prioridade.
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