O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei de 1997 que autoriza bancos a retomar imóveis em caso de inadimplência no pagamento de financiamentos em processos que não requerem envolvimento do sistema judiciário.
De acordo com essa lei, a garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que fica registrado em nome da instituição financeira. Em situações de inadimplência, o banco tem o direito de retomar o imóvel e colocá-lo em leilão diretamente, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
No recurso em julgamento, um devedor questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que essa medida não viola as normas constitucionais e só deve ser examinada pelo Judiciário se o devedor achar necessário.
O ministro relator, Luiz Fux, votou a favor da validação da norma. O julgamento foi encerrado com um placar de 8 votos a favor e 2 contra. Apenas os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram da maioria, alegando que esse mecanismo é incompatível com os direitos à moradia e ao acesso à Justiça.
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