O procurador-geral da República, Augusto Aras, moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, contestando a validade da Lei estadual 8.312/2015 do Pará. Essa legislação trata da utilização, pelo Poder Executivo estadual, de uma parte dos recursos provenientes de depósitos vinculados a processos judiciais.

A legislação estadual concede permissão para destinar até 70% dos depósitos ao pagamento de precatórios, reservando os restantes 30% para um fundo que garante a restituição dos valores aos depositantes em caso de êxito no processo. A administração desse fundo fica a cargo do Tribunal de Justiça do Pará.
Todavia, a lei nacional define como gestor do fundo de reserva alguma instituição financeira oficial.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei do Estado do Pará que permitia ao Poder Executivo utilizar depósitos judiciais e administrativos para quitar precatórios de maneira divergente do estabelecido na legislação federal. A decisão unânime foi proferida durante a sessão virtual realizada em 18/12/2023, no contexto do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6652, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro relator, Nunes Marques, destacou que a Lei estadual 8.213/2015 promoveu alterações em vários aspectos das disposições gerais estipuladas na Lei Complementar federal 151/2015, a qual trata da utilização de depósitos e é aplicável a todos os entes federativos. Devido à natureza da matéria em questão, que envolve direito civil, processual e normas gerais de direito financeiro, a referida norma extrapolou a competência legislativa reservada à União.

Dentre outras considerações, o ministro esclareceu que a lei federal abrange exclusivamente processos judiciais ou administrativos nos quais o próprio ente federado seja parte, ao passo que a legislação do Pará se aplica a qualquer processo, independentemente da participação do ente federado.

 

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