O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida para encerrar execuções fiscais de até R$ 10 mil que estejam paradas há mais de um ano, sem indicação de bens do devedor para quitar a dívida. O presidente do CNJ, Luís Roberto destacou que tais processos têm impactado negativamente as estatísticas do Judiciário ao longo dos anos.

Barroso informou que cerca de 52% das execuções fiscais no país se enquadram nesse critério, totalizando 27 milhões de processos. Ele expressou a expectativa de reduzir significativamente esse número. Além disso, citou um estudo do STF que revelou que as execuções fiscais recolhem menos de 2% do valor pretendido, o que sugere que a medida não afetará significativamente a arrecadação do Estado por via judicial.

A norma aprovada prevê a extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil que estejam paralisadas há mais de um ano sem citação do devedor ou apreensão de seus bens, exigindo também um protesto de títulos e uma tentativa de acordo antes do início do processo. Ela também segue uma decisão anterior do STF que permite aos juízes encerrarem execuções fiscais de pequeno valor.

Adicionalmente, o texto permite que a Fazenda Pública solicite a continuação do processo se conseguir localizar bens do devedor dentro de 90 dias.

 

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