A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) publicaram no Diário Oficial dia 14 de fevereiro duas resoluções conjuntas referentes ao programa Acordo Paulista, que instituem uma transação tributária para incentivar a regularização dos contribuintes e aumentar a arrecadação do estado de São Paulo.

As novas resoluções explicam como os contribuintes podem utilizar a transação dos créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural a fim de compensar os débitos inscritos em dívida ativa no estado.

Para Fernando Munhoz, sócio do escritório Machado Meyer, a possibilidade de usar créditos e precatórios torna o edital mais atrativo. Pois, no caso de precatórios, que costumam ter pagamento demorado, a utilização no edital é uma alternativa interessante.

O Acordo Paulista tem expectativa de em 2024 de conseguir um aumento na arrecadação de R$ 700 milhões para o governo estadual, podendo chegar a R$ 2,2 bilhões em 2026. Segundo dados da PGE-SP, a dívida ativa paulista totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões, desse total, a estimativa é que R$ 160 bilhões possam ter a regularização facilitada pelo programa.

A primeira resolução conjunta, datada do dia 9 de fevereiro, estabelece que os créditos em precatórios poderão ser utilizados na transação tributária para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, entretanto, serão limitados a 75% do valor total do débito.

Essa compensação poderá ser requerida por credores de precatórios de valor certo, próprios ou adquiridos de terceiros, que não estejam impugnados ou com pendências de recurso ou defesa.

 

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