A 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), decidiu suspender a obrigação da instituição bancária de arcar com a pensão de uma ex-empregada com transtorno bipolar, considerando que a trabalhadora não apresenta mais sintomas atualmente. Há mais de 10 anos, o banco, seu antigo empregador, foi condenado ao pagamento mensal da pensão e ao custeio de 50% das despesas médicas dela.

No entanto, após mais de uma década, a instituição financeira optou por tentar reverter a condenação. A obrigação de pagamento imposta à empresa é perene, ou seja, de natureza continuada, o que motivou o ingresso da Ação Revisional com Sentença Transitada em Julgado, fundamentada no artigo 505, inciso I do Código de Processo Civil.

Considerando esses aspectos, o pedido revisional foi deferido após a constatação, por meio de perícia médica, de que a condição de saúde que anteriormente tornou a trabalhadora temporariamente inapta para o trabalho não persiste mais. Por essa razão, a Juíza Fernanda Marca decidiu exonerar a empresa do pagamento da pensão e das despesas médicas da ex-empregada.

É relevante ressaltar que em nenhum dos dois laudos periciais vinculados ao caso foi constatado que a doença da trabalhadora tinha origem no ambiente de trabalho. No entanto, mesmo diante dessa constatação, a empresa foi condenada com base na conclusão pericial de que o trabalho teria contribuído para a crise enfrentada pela recorrente na época.

Após a decisão desfavorável, a trabalhadora recorreu ao tribunal regional, que manteve a sentença de primeira instância. Tal decisão se baseou no caráter endógeno da condição da trabalhadora, originada de fatores internos do indivíduo e não de sua relação com o mundo exterior. Além disso, levou-se em conta a superação da crise de saúde, ambos fatores que extinguem a causa do pagamento da pensão e das despesas médicas.

Nesse cenário, é notável a importância dos institutos jurídicos que asseguram o direito de buscar em juízo o que se entende como justo, especialmente no caso em análise, que implica na revisão de uma decisão irrecorrível e previamente considerada correta e justa. Todavia, diante de circunstâncias variadas, tornou-se evidente que essa decisão não mais atende aos requisitos de adequação, exigindo assim um ajuste para refletir a nova situação.

 

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