A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado via e-mail.

 

O caso em questão envolve uma locadora que alegava falta de pagamento de aluguéis, enquanto a locatária afirmava ter enviado um e-mail manifestando seu desejo de rescindir o contrato.

 

Ao recorrer ao STJ, a locadora argumentou que o aviso prévio deveria ser feito por escrito e, portanto, não foi reconhecido. Contudo, o tribunal destacou que a legislação não especifica o meio a ser utilizado na comunicação, apenas requer que o locatário assegure sua entrega.

 

Neste contexto, a troca de e-mails comprova que a comunicação foi enviada e recebida.

 

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