De acordo com a legislação eleitoral, ao candidato que difundir notícias falsas poderá ser imputada uma multa referente à propaganda irregular, ou sofrer um processo por abuso de poder, acarretando tanto a inelegibilidade enquanto a perda do mandato.

Segundo a Justiça Eleitoral, com base na Resolução n. 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha: a utilização de conteúdos veiculados “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos, os quais permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.

Existem diversas opções e fontes seguras para o cidadão se informar. A Justiça Eleitoral mantém parceria com algumas instituições especializadas em checagem de fatos, além disso, disponibiliza as páginas “Desinformação” e “Fato ou Boato”, com diversos conteúdos sobre o tema.

 

Para mais informações, acesse.

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