A Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 2022, editada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem como objetivo regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte, por exemplo, microempresas e startups. A edição de referida resolução leva em consideração a previsão do artigo 55-J, inciso XVIII, da LGPD, haja vista a necessidade de que sejam editadas normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para os aludidos agentes de tratamento.

Por exemplo, as empresas de pequeno porte não precisam, obrigatoriamente, nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do artigo 41 da LGPD. Nessa hipótese, cabe às empresas de pequeno porte estabelecer um canal de comunicação com o titular de dados.

Todavia, a flexibilização ou dispensa não é irrevogável, de modo que a ANPD pode determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares.

 

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